Ministério Público pede afastamento do prefeito de Santana do Acaraú
Por: Márcio Dornelles
O Ministério Público do Estado (MPE) pede o imediato afastamento do prefeito do município de Santana do Acaraú, José Maria Sabino, pode ter ignorado as orientações do órgão. O gestor municipal, de acordo com o processo, deveria ter exonerado todos os contratados temporários, mas manteve muitos no cargo e até permitiu recontratações.A ação, impetrada pelo promotor de Justiça Igor Pereira Pinheiro, da comarda de Santana do Acaraú, orienta que sejam cessadas as exonerações de servidores públicos "em decorrência do pagamento de salário mínimo a todos os servidores públicos municipais". O descumprimento pode custar R$ 100 mil por dia.
De acordo com o Ministério Público, o prefeito deve pagar R$ 1,65 mi ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID), dos quais, R$ 10 mil para cada servidor "injustamente exonerado". O documento diz, ainda, que foi solicitado o "ressarcimento ao Município de Santana do Acaraú de importância equivalente à R$ 287.765,00, corrigidos e atualizados monetariamente, devendo ser realizada a alienação dos bens bloqueados e o respectivo valor repassado para o Município de Santana do Acaraú, bem como a transferência judicial dos ativos financeiros indisponibilizados judicialmente para o município".
O prefeito também pode sofrer perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil de R$ 575.530,00, que corresponde ao dobro do dano causado, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A redação do portal Ceará Agora tentou falar com o prefeito citado, mas o celular está desligado.
Mais sobre o processo:
O Promotor de Justiça solicitou que a Justiça determinasse a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, inclusive aplicações financeiras, pertencentes ao réu José Maria Sabino, como forma de assegurar a eficácia prática do processo, devendo para tanto: requisitar aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Santana do Acaraú e de Fortaleza a anotação de indisponibilidade dos bens existentes em nome do réu José Maria Sabino; requisitar ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN/CE) o registro da indisponibilidade dos bens móveis pertencentes ao réu José Maria Sabino; requisitar ao Banco Central do Brasil (BC) a indisponibilidade de todas as aplicações financeiras em nome do réu José Maria Sabino, excetuando-se eventual conta-salário.
Além disso, a ação visou a imediata suspensão dos efeitos jurídicos da Lei Municipal n° 668/2009, sancionada pelo Prefeito Municipal José Maria Sabino, que aumentou as próprias diárias para valores de até R$ 800,00 e, com isso, apenas no ano de 2010, o mesmo percebeu quase R$ 40.000,00; bem como da Lei Municipal nº 697/2010, também sancionada pelo chefe do Executivo, que reajustou a remuneração dos Secretários Municipais em 100%, violando o artigo 4º, da Lei Orgânica do Município de Santana do Acaraú, que vedava atos desta espécie enquanto o ente político não pagasse o salário mínimo aos servidores públicos municipais, o que ocorria, devendo, destarte, os secretários Municipais perceberem doravante subsídio equivalente a R$ 1.500,00 e as diárias serem pagas da forma como previsto na legislação municipal anterior ao primeiro diploma.
Outro aspecto da postulação requereu a imediata rescisão de todos os contratos temporários pactuados pelo Município de Santana do Acaraú antes e depois da Portaria n° 142/2010, da lavra do prefeito, excetuando-se os de professores e médicos, cujas vagas deverão ser preenchidas por concurso público a ser deflagrado imediatamente, requisitando-se, ainda, no prazo de 10 dias, do réu, ou de quem o substitua no caso de afastamento, lista nominal de todos os contratados temporariamente pelo Município de Santana do Acaraú antes e depois da Portaria n° 142/2010, bem como a forma de contratação (verbal ou escrita) e os respectivos instrumentos, quando existentes. No caso de não concordar com a rescisão, que seja determinada a imediata suspensão dos mesmos até o julgamento definitivo da demanda.
Fonte: http://www.cearaagora.com.br/noticias/politica/ministerio-publico-pede-afastamento-do-prefeito-de-santana-do-acarau
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